- 1 -Nas zonas de estacionamento sujeito ao pagamento de uma taxa e Vila-a-Dentro podem ser outorgados distintivos especiais designados por "cartão de residente".
- 2 -Os cartões a ostentar nas viaturas dos residentes, em zona Vila-a-Dentro ou sujeita ao pagamento de uma taxa dão ao titular do referido cartão possibilidade de estacionar sem pagamento de qualquer taxa.
Artigo 37.º — [...]
Vigente desde: 16/01/2020
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Em vigor desde 16/01/2020