- 1 -Sempre que se mantenham os pressupostos que levaram à sua atribuição, o incentivo pecuniário a conceder, mensalmente, por médico de medicina geral e familiar, será de 400(euro) (quatrocentos euros), para comparticipar a aquisição ou arrendamento de habitação e/ou outras despesas inerentes à prestação da sua atividade profissional no Concelho de Azambuja, pelo período definido no n.º 1 do artigo 4.º do presente Regulamento.
- 2 -As/Os médicas/os poderão usufruir ainda dos seguintes benefícios:
- a)Isenção no pagamento de taxa relativas a licenças de construção, beneficiação e ampliação de casa para habitação própria e permanente, incluindo anexos e garagens, desde que situada no Concelho de Azambuja;
- b)Isenção da tarifa de disponibilidade (fixa) e da tarifa variável de gestão de resíduos urbanos em habitação própria ou arrendada, permanente, desde que situada no Concelho de Azambuja;
- c)Acesso gratuito aos equipamentos municipais, extensivo aos restantes membros do seu agregado familiar;
- d)Acesso gratuito aos espetáculos culturais, promovidos pelo Município, condicionado a reserva mediante a apresentação do cartão de identificação;
- e)Disponibilização de viatura para o exercício das suas funções (inclui seguro e manutenção), quando desempenhadas em horário de trabalho a tempo inteiro.
- 3 -A Comissão de Análise articula com os serviços municipais competentes, para efeitos de instrução dos benefícios previstos no número anterior.
Artigo 8.º — Apoio e benefícios
Vigente desde: 15/07/2022
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Em vigor desde 15/07/2022