- 1 -Informar, solicitando reserva de divulgação se assim o entender, de todas as informações sobre as condições de saúde e características de comportamento do seu educando que possam envolver riscos para o mesmo ou para os outros;
- 2 -Colaborar com o pessoal técnico na resolução de problemas referentes ao seu educando, apoiando-o no sentido da melhor integração e adaptação ao Campo de Férias;
- 3 -Proceder ao pagamento atempado das mensalidades fixadas para a frequência do Campo de Férias.
Artigo 15.º — Deveres dos Encarregados de Educação
Vigente desde: 15/09/2020
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Em vigor desde 15/09/2020