- 1 -A lotação de frequência dos Campos de Férias é limitada a um máximo de 60 participantes por semana, em simultâneo;
- 2 -A programação dos Campos de Férias pode ser alterada desde que a organização assim o entenda;
- 3 -Os casos omissos serão remetidos ao Presidente da Câmara Municipal de Alcochete, que no cumprimento da lei e das suas funções agirá.
Artigo 23.º — Disposições Finais
Vigente desde: 15/09/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/09/2020