- 1 -Quanto à sua programação diária as atividades iniciarão às 9h30 e terminarão às 17h30.
- 2 -O ponto de encontro dos participantes será em local a definir, aquando da realização do Campo de Férias, onde estarão monitores sempre presentes para receberem os participantes;
- 3 -A entrega dos participantes aos encarregados de educação far-se-á em local a definir aquando da realização do Campo de Férias, à exceção de alguma situação de concordância entre a instituição e o Encarregado de Educação, se o primeiro assim o definir.
Artigo 4.º — Horário
Vigente desde: 15/09/2020
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Em vigor desde 15/09/2020