- 1 -Participar na elaboração do plano de atividades e acompanhar a sua boa execução;
- 2 -Coordenar a ação da equipa técnica;
- 3 -Assegurar a realização dos Tempos Livres no estrito cumprimento da legislação em vigor, bem como das presentes Normas de Funcionamento;
- 4 -Zelar pela prudente utilização dos equipamentos e pela boa conservação das instalações;
- 5 -Garantir o cumprimento das normas de saúde, higiene e segurança.
Artigo 7.º — Deveres do Coordenador
Vigente desde: 15/09/2020
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Em vigor desde 15/09/2020