- 1 -O presente Regulamento estabelece as linhas gerais de candidatura para acesso, gestão, utilização e funcionamento da Incubadora de Empresas do Município de Ovar, no âmbito das competências da Câmara Municipal de Ovar.
- 2 -A Incubadora de Empresas do Município de Ovar, localizada na Rua Arquiteto Januário Godinho, na Freguesia de Ovar, doravante designada, IE Ovar, é criada no âmbito da Incubadora de Empresas da Região de Aveiro, doravante designada por IERA, que consiste num projeto de parceria entre a Universidade de Aveiro, a Comunidade Intermunicipal da Região de Aveiro, e a Câmara de Comércio e Indústria do Distrito de Aveiro.
Artigo 1.º — Âmbito
Vigente desde: 06/08/2026
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/08/2026