O presente Regulamento entra em vigor no quinto dia após a sua publicação no Diário da República.
ANEXO
Critérios de avaliação das candidaturas - IE Ovar
A avaliação das candidaturas é efetuada segundo os seguintes critérios:
1 - Potencial de impacto e integração no ecossistema económico de Ovar:
Ponderação: 20 %
Considera-se:
i) O contributo da candidatura para o desenvolvimento dos setores estratégicos do concelho (definidos pela Câmara Municipal de Ovar).
ii) A complementaridade com atividades económicas existentes.
iii) A capacidade de gerar sinergias com entidades locais.
iv) A aptidão para integração em redes, programas ou iniciativas municipais.
2 - Grau de inovação da ideia de negócio:
Ponderação: 20 %
Considera-se:
i) O nível de originalidade e diferenciação da proposta.
ii) A utilização de tecnologias, processos ou modelos inovadores.
iii) O potencial de escalabilidade e replicabilidade.
iv) A relevância da inovação face ao mercado.
3 - Número de postos de trabalho a criar:
Ponderação: 15 %
Considera-se:
i) O número de postos de trabalho diretos previstos.
ii) A sustentabilidade dos empregos criados.
iii) A qualificação e adequação dos perfis profissionais a contratar.
4 - Desenvolvimento de relações de parceria:
Ponderação: 15 %
Considera-se:
i) Existência de parcerias formalizadas ou em fase avançada de negociação.
ii) Participação em redes, clusters ou plataformas de cooperação.
iii) Potencial para o estabelecimento de novas parcerias estratégicas, preferencialmente locais.
5 - Impacto na economia local:
Ponderação: 15 %
Considera-se:
i) O contributo para a dinamização económica do concelho.
ii) A capacidade de estimular atividades complementares ou cadeias de valor locais.
iii) O potencial de retenção e valorização do talento no território.
6 - Viabilidade económico-financeira:
Ponderação: 15 %
Considera-se:
i) A consistência e fundamentação do plano de negócios.
ii) A coerência das projeções financeiras apresentadas.
iii) A existência de capacidade financeira própria ou acesso a financiamento.
iv) A sustentabilidade económica do projeto a médio prazo.
Cada critério é avaliado numa escala de 0 a 5 pontos, onde 0 corresponde a inexistência de mérito no critério avaliado e 5 corresponde ao nível máximo de mérito.
A pontuação final da candidatura resulta da soma das pontuações atribuídas a cada critério, ponderadas pelo respetivo peso, de acordo com a formulação seguinte:
Pontuação Final = Σ (Pontuação × Ponderação)
A classificação final é expressa numa escala de 0 a 5 valores.
ANEXO
Custo Mensal dos Modelos de Incubação
Tipologia
Ano 1
Ano 2
Ano 3
Incubação Residente*
31 €
62 €
94 €
Incubação Virtual
10 €
15 €
20 €
Incubação Híbrida
16 €
31 €
47 €
* Na Incubação Residente podem ser definidos “pacotes por equipas”, reforçando o incentivo ao crescimento das start-ups.
Notas:
i) Os valores constantes da Tabela anterior são unitários. Caso o promotor/empresa tenha mais do que um utilizador na IE Ovar, este montante multiplica-se pelo número de usuários.
ii) Os valores a cobrar foram fixados abaixo do custo da atividade desempenhada na IE Ovar, por forma a ser criado um incentivo ao desenvolvimento de projetos inovadores.
320025907