- 1 -Os promotores/empresas deverão apresentar a sua candidatura, de forma digital e online, através do preenchimento de formulários disponíveis na plataforma da rede IERA (1), cujo link de acesso se encontra disponível na página da internet do Município de Ovar, bem como, da entrega de todos e quaisquer documentos de instrução obrigatória e ainda, aqueles que possam advir da necessidade de comprovar determinadas informações.
- 2 -Existe na referida plataforma digital, a possibilidade de colocar dúvidas e questões relacionadas com o processo de candidatura - Consultório de Empreendedorismo.
- 3 -Os promotores deverão ser maiores de 18 anos.
- 4 -A IE Ovar disponibiliza serviços de apoio à estruturação e organização da candidatura, através dos recursos humanos afetos à Incubadora, em estreita colaboração com a IERA.
- 5 -Após a sua entrega, a candidatura será avaliada por uma Comissão composta por uma equipa técnica, da Câmara Municipal de Ovar, designada para o efeito que decidirá a viabilidade da sua admissão na Incubadora, até ao limite de acolhimento dos espaços disponibilizados, competindo ao Município de Ovar a emissão de parecer final vinculativo.
- 6 -Os promotores/empresas serão notificados da decisão da Comissão, num prazo de 60 dias após a formalização da candidatura.
- 7 -No prazo referido no número anterior, a Comissão de Avaliação pode convidar os candidatos a reformular a proposta submetida, emitindo as recomendações que entenda relevantes para o efeito e ou solicitar elementos adicionais, concedendo, em qualquer dos casos, um prazo adicional de 10 dias.
- 8 -A avaliação do plano de negócios ou ideia de negócio será efetuada através dos requisitos definidos no artigo 7.º
- 9 -A Comissão de Avaliação obriga-se a garantir a confidencialidade das ideias submetidas à sua análise e aprovação.
Artigo 6.º — Processo de Candidatura e Avaliação
Vigente desde: 06/08/2026
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Em vigor desde 06/08/2026