- 1 -Os beneficiários do regime do presente Regulamento serão titulares de cartão de identificação, emitido pela Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários Torrejanos.
- 2 -O cartão de identificação é pessoal e intransmissível.
- 3 -A Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários Torrejanos deve, logo que o voluntário cesse de reunir essa qualidade, notificar a Câmara Municipal de Torres Novas, no prazo máximo de cinco dias úteis, devendo tomar igual procedimento quando o voluntário entrar em situação de perda de direitos, previstos neste Regulamento.
Artigo 12.º — Identificação
Vigente desde: 08/09/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/09/2021