- 1 -O Conselho é presidido pelo Presidente da Câmara Municipal ou o vereador com competência delegada.
- 2 -Compete ao presidente do conselho, abrir e encerrar as reuniões e dirigir os respetivos trabalhos, podendo ainda suspendê-los ou encerrá-los antecipadamente, quando circunstâncias excecionais o justifiquem;
- 3 -O Presidente do Conselho é substituído nas suas faltas ou impedimentos por um dos membros do Conselho por ele designado.
Artigo 9.º — Presidência
Vigente desde: 25/07/2024
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