O presente regulamento aplica-se a todos os elementos pertencentes aos Corpo de Bombeiros do Concelho de Alcanena que preencham cumulativamente os seguintes requisitos:
- a)Integrar o Quadro Ativo ou de Comando homologado pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, ou bombeiros que deixaram de exercer as funções de bombeiro do quadro ativo devido a doença e que ainda tinham idade para permanecerem no quadro ativo que é até aos 65 anos,
- b)Assim como membro dos órgãos sociais em exercício, não remunerados, pois estes também são fundamentais para a sobrevivência dos bombeiros voluntários;
- c)Estar na situação de atividade no quadro, conforme o disposto no artigo 11.º, do Decreto-Lei n.º 247/2007, de 21 de junho, na sua redação atual;
- d)Não se encontrem suspensos por ação disciplinar.