- 1 -Findo o prazo para a apresentação das candidaturas, o júri elabora, no prazo de 60 dias seguidos, a lista de classificação provisória dos candidatos admitidos e a lista dos candidatos excluídos com indicação sucinta, no caso destes, da razão da exclusão.
- 2 -A classificação dos candidatos admitidos é obtida de acordo com o disposto no artigo 5.º do presente regulamento.
- 3 -A lista de classificação provisória é afixada nos lugares de estilo e no sítio institucional do Município, em www.cm-azambuja.pt.
- 4 -No caso de empate entre candidatos, atender-se-á aos critérios abaixo descriminados, ordenados pela seguinte ordem de prioridade:
- a)que apresentar menor rendimento anual líquido per capita do agregado;
- b)que tiver maior número de elementos deficientes;
- c)que tiver maior número de elementos menores;
- d)que tiver maior idade;
- e)Agregados familiares com processo judicial, de ação de despejo ou outra natureza tendente à perda de habitação, a decorrer ou com sentença transitada em julgado e com realojamento solicitado pelo tribunal.
- 5 -Da lista de classificação provisória cabe reclamação, a apresentar nos locais para a apresentação da candidatura, no prazo de 10 dias úteis.
- 6 -Sobre a matéria da reclamação é proferida decisão no prazo máximo de 10 dias úteis a contar da data da respetiva apresentação.
Artigo 18.º — Lista de classificação provisória
Vigente desde: 19/07/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/07/2022