- 1 -O presente regulamento aplica-se a todos os procedimentos de atribuição de fogos de habitação social a iniciar após a sua entrada em vigor; bem como, aos contratos de arrendamento em regime de renda apoiada já existentes, nos termos do previsto no artigo 39.º da Lei n.º 81/2014.
- 2 -O presente regulamento tem por destinatários os agregados familiares que preencham as condições de acesso previstas no artigo 7.º e não se encontrem em nenhuma das situações de impedimento previstas no artigo 8.º
Artigo 3.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 19/07/2022
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Em vigor desde 19/07/2022