O presente Regulamento regula a fixação do período de funcionamento dos estabelecimentos comerciais ou equiparados, sendo aplicável a todas as pessoas (singulares e coletivas) que exerçam atividades comerciais de venda ao público e de prestação de serviços, situados na área do Concelho de Alcanena.
Artigo 2.º — Objeto e Âmbito de aplicação
Vigente desde: 22/06/2023
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Em vigor desde 22/06/2023