- 1 -Em tudo que não estiver previsto no presente Regulamento, regem as disposições legais aplicáveis em vigor.
- 2 -As dúvidas e os casos omissos, suscitados na aplicação das disposições deste Regulamento, serão resolvidos, casuisticamente, em deliberação de Câmara, tendo em conta a legislação aplicável.
Artigo 27.º — Legislação subsidiária
Vigente desde: 22/06/2023
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Em vigor desde 22/06/2023