Sem prejuízo do disposto no regime especial em vigor para atividades não especificadas, e ainda, do disposto nos artigos seguintes, os estabelecimentos abaixo descritos têm horário de funcionamento livre.
- 1 -Estabelecimentos de venda ao público;
- 2 -Estabelecimentos de prestação de serviços;
- 3 -Estabelecimentos de restauração ou de bebidas;
- 4 -Estabelecimentos de restauração ou de bebidas:
- 4.1 -Com espaço de dança;
- 4.2 -Com salas destinadas a dança;
- 4.3 -Com salas onde habitualmente se dance;
- 4.4 -Com salas onde se realizem, de forma acessória, espetáculos de natureza artística;
- 5 -Recintos fixos de espetáculos;
- 6 -Recintos de divertimentos públicos não artísticos