- 1 -Para efeitos do presente regulamento entende-se por:
- a)«Equipamentos culturais» - o Centro Municipal de Cultura, o Centro Natália Correia, o Centro Cultural dos Fenais da Luz e o Centro Cultural de Santo António;
- b)«Espaços culturais» - salas e auditórios dos equipamentos culturais destinados a utilização pública;
- c)«Salas de exposição» - espaços dos equipamentos culturais destinados a exposições públicas, de natureza temporária;
- d)«Espaços de utilização mista» - espaços destinados a utilização pública e a exposições públicas, de natureza temporária;
- e)«Espaço cultural do Centro Natália Correia» - auditório e galeria de exposição de reservas municipais, no primeiro andar;
- f)«Salas de exposição do Centro Municipal de Cultura» - galerias de exposições no rés do chão e primeiro andar;
- g)«Salas mistas do Centro Cultural dos Fenais da Luz» - salas do rés do chão e do primeiro andar;
- h)«Sala mista do Centro Cultural de Santo António» - sala do primeiro andar.
Artigo 3.º — Definições
Vigente desde: 02/11/2018
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Em vigor desde 02/11/2018