- 1 -A utilização dos equipamentos culturais é feita de acordo com as regras técnicas definidas pelos serviços da Câmara Municipal de Ponta Delgada para a realização de cada evento e para a conservação e manutenção de cada equipamento cultural e bens móveis nele existentes.
- 2 -À Câmara Municipal de Ponta Delgada compete supervisionar todas as formas de utilização dos equipamentos culturais, podendo emitir instruções, diretivas, normas ou orientações que se mostrem necessárias à boa realização de cada evento.
- 3 -As instruções, diretivas, normas ou orientações da Câmara Municipal de Ponta Delgada são obrigatórias para todos os utilizadores dos equipamentos culturais e para o público dos eventos neles realizados.
- 4 -Os utilizadores obrigam-se a aceitar que os serviços da Câmara Municipal de Ponta Delgada, diretamente ou através de terceiros por eles contratados, tenham livre acesso aos espaços utilizados ou aos eventos em curso, para garantia da boa realização de cada evento ou de segurança das instalações.
Artigo 7.º — Condições de utilização
Vigente desde: 02/11/2018
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Em vigor desde 02/11/2018