O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Minuta de contrato de concessão de benefícios fiscais e taxas municipais
Regulamento de Projetos e Iniciativas Empresariais de Relevante Interesse Municipal - PIERIM Cabeceiras de Basto
Outorgantes:
Primeiro: ..., ... (estado civil), natural da freguesia de ..., do concelho de ..., com domicílio profissional ..., no Concelho de Cabeceiras de Basto, intervindo em representação do Município de Cabeceiras de Basto, na qualidade de ... da respetiva Câmara Municipal, pessoa coletiva de direito público n.º ..., com sede na morada acima referida; e
Segundo: ..., titular do cartão de cidadão n.º ..., com domicílio profissional ..., da freguesia ..., do concelho ..., que outorga em representação de ..., na qualidade de ..., NIPC/NIF ..., matriculada com o mesmo número na Conservatória do Registo Comercial de ..., com sede na morada acima referida, com o capital social de ... (cortar quando, não aplicável):
é celebrado o presente Contrato de Concessão de Benefícios Fiscais e Taxas Municipais, no âmbito do Regulamento de Projetos e Iniciativas Empresariais de Relevante Interesse Municipal - PIERIM Cabeceiras de Basto, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Âmbito do contrato e condições de acesso aos benefícios fiscais
- 1 -O presente contrato tem por objeto a concessão pelo Município de Cabeceiras de Basto a ... de um benefício tributário, ao abrigo Regulamento de Projetos e Iniciativas Empresariais de Relevante Interesse Municipal - PIERIM Cabeceiras de Basto e dos números 2 e 3 do artigo 16.º (isenções e benefícios fiscais) da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro.
- 2 -..., solicitou a concessão de benefícios tributários previstos no Regulamento de Projetos e Iniciativas Empresariais de Relevante Interesse Municipal - PIERIM Cabeceiras de Basto, para a implementação de um projeto de investimento a realizar na ..., em ...
- 3 -A concessão de benefícios fiscais municipais é efetuada nos termos do Regulamento de Projetos e Iniciativas Empresariais de Relevante Interesse Municipal - PIERIM Cabeceiras de Basto, aprovado por deliberação da Assembleia Municipal de .../.../..., fundamentada no interesse público municipal do investimento a realizar, de harmonia com a deliberação da Câmara Municipal de .../.../...
Cláusula 2.ª
Objetivos e metas do projeto de investimento
O projeto de investimento, objeto do presente contrato de concessão de benefícios fiscais municipais, consubstancia a concretização do projeto de investimento denominado ... (nome do investimento), na freguesia de ... com a seguinte previsão:
Montante de investimento em aquisição patrimonial: (euro) ...;
Montante de investimento previsto em obras: (euro) ...;
Montante de investimento previsto em equipamento básico, equipamento de transporte, equipamento administrativo e outros: (euro) ...;
Número de postos de trabalho líquidos a criar: ...;
Prazo para a implementação do projeto: ... anos, a contar da data da celebração do presente contrato.
Cláusula 3.ª
Incentivos a conceder
- 1 -O benefício tributário máximo a conceder pelo Município de Cabeceiras de Basto à representada do segundo outorgante corresponde ao valor obtido nos termos da classificação atribuída, no âmbito da avaliação da candidatura, e em face dos elementos apresentados, pelo prazo de ... anos.
- 2 -O projeto aprovado beneficia ainda de uma redução de 50 % das taxas municipais devidas pela emissão de título administrativo relacionado com a aprovação das operações urbanísticas de edificações e respetiva utilização.
- 3 -Face à classificação final obtida, de acordo com os objetivos e metas definidos na cláusula 2.ª, o Município de Cabeceiras de Basto atribui um incentivo tributário total de ... % à segunda outorgante.
- 4 -Tendo em consideração o valor de aquisição de ... (euro) e um valor de obras de requalificação estimadas em ... (euro), a executar num prazo de ... anos, as isenções fiscais a conceder terão os seguintes impactos:
IMI: ... (euro) (... euros);
IMT: ... (euro) (... euros);
Derrama: ... (euro) (... euros).
- 5 -A isenção de IMT incidirá sobre a aquisição do(s) prédio(s) inscrito(s) na matriz predial respetiva sob o(s) artigo(s) ... e descrito na Conservatória do Registo Predial sob o número ...
Cláusula 4.ª
Acompanhamento e fiscalização
- 1 -A representada do segundo outorgante aceita que o Município de Cabeceiras de Basto proceda ao acompanhamento e à fiscalização da implementação do projeto de investimento, tendo em vista a boa execução e o cumprimento das obrigações resultantes deste contrato.
- 2 -O acompanhamento e a fiscalização referidos no número anterior serão efetuados, respetivamente, através de visitas ao local onde o projeto se desenvolve, da verificação dos documentos comprovativos da sua execução, bem como da realização de auditorias técnico-financeiras ao projeto, no que se refere aos parâmetros objeto de apreciação na candidatura.
Cláusula 5.ª
Obrigações do segundo outorgante
Pelo presente contrato o segundo outorgante obriga-se a:
- a)Executar integralmente o projeto de investimento nos termos e prazos fixados em sede de candidatura e cumprir os demais objetivos constantes desta;
- b)Manter afeto à respetiva atividade o investimento realizado, bem como a manter a sua localização geográfica, durante um período mínimo de cinco anos a contar da data da celebração do presente contrato;
- c)Apresentar ao Município de Cabeceiras de Basto, semestralmente, relatório de execução do projeto de investimento, indicando a execução física do projeto e remetendo a demais documentação necessária para comprovar os pressupostos referidos aquando da avaliação da candidatura, nomeadamente a IES (declaração de informação empresarial simplificada), Modelo 22 de IRC e Folha da Segurança Social reportada ao último mês do semestre em análise.
- d)Manter a sua situação regularizada perante a administração fiscal, a Segurança Social e a Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto;
- e)Comunicar ao Município de Cabeceiras de Basto qualquer alteração ou ocorrência que ponha em causa os pressupostos relativos às condições de acesso que permitiram a aprovação da candidatura, bem como a sua realização;
- f)Comunicar por escrito ao Município de Cabeceiras de Basto as mudanças de domicílio ou sede, no prazo de 10 dias contados a partir da data de ocorrência;
Cláusula 6.ª
Renegociação do contrato
- 1 -O presente contrato poderá ser renegociado, através de aditamento, quando haja necessidade de introduzir modificações decorrentes de algum evento que altere substancialmente as circunstâncias em que as partes fundaram a sua vontade de contratar.
- 2 -Qualquer alteração contratual decorrente da renegociação prevista no número anterior fica sujeita aos critérios utilizados na apreciação da candidatura.
Cláusula 7.ª
Resolução do contrato
O incumprimento por parte da representada do segundo outorgante das obrigações assumidas confere ao Município de Cabeceiras de Basto o direito de resolver o presente contrato, nos seguintes casos:
- a)Não cumprimento dos objetivos e obrigações estabelecidos no contrato, nos prazos fixados, por facto que lhe seja imputável;
- b)Prestação de informações falsas ou viciação de dados fornecidos na apresentação, apreciação e acompanhamento dos projetos;
- c)No caso da sociedade beneficiária deixar de ter a sua situação tributária e contributiva regularizada.
Cláusula 8.ª
Efeitos da resolução do contrato
- 1 -A resolução do contrato nos termos previstos no artigo anterior implica a perda total dos benefícios concedidos ao segundo outorgante, desde a data da sua aprovação, e ainda a obrigação, no prazo de 30 dias a contar da respetiva notificação, e independentemente do tempo entretanto decorrido desde a data da verificação dos respetivos factos geradores de imposto, do pagamento, nos termos da lei, das importâncias correspondentes às receitas fiscais não arrecadadas, acrescidas de juros contabilizados à taxa legal em vigor, contados a partir da data de celebração do respetivo contrato.
- 2 -Na falta de pagamento, dentro do prazo de 30 dias referido no número anterior, o Município de Cabeceiras de Basto procede à instauração de procedimento executivo.
Este contrato foi elaborado em duplicado, ficando um para o Município de Cabeceiras de Basto e o outro para o ... (segundo outorgante).
Cabeceiras de Basto, ... de ... de ...
Pelo Município de Cabeceiras de Basto,
...
Pelo ... (segundo outorgante),
...
313496312