- 1 -A apreciação das candidaturas será efetuada por um júri, nomeado por Despacho do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador(a) do Pelouro da Ação Social.
- 2 -Compete ao júri, no prazo de 20 dias úteis após o termo de cada período de apresentação de candidaturas, efetuar a sua apreciação e elaborar as listas de candidatos admitidos e excluídos.
- 3 -Compete ao júri, após a elaboração das listas referidas no número anterior:
- a)Notificar os candidatos da intenção de indeferimento, nos termos do artigo 16.º, através de correio eletrónico, conferindo prazo de audiência prévia de interessados, nos termos do artigo 17.º;
- b)Apreciar os eventuais fundamentos invocados pelos interessados, em sede de audiência prévia, no prazo de três dias úteis;
- c)Hierarquizar as candidaturas admitidas de acordo com os critérios referido no artigo 18.º, elaborando as respetivas listas;
- d)Elaborar relatório final, em que devem constar as listas finais dos candidatos selecionados devidamente hierarquizados, para deliberação pela Câmara Municipal, nos termos do n.º 2 do artigo 19.º;
- e)Notificar, através de carta registada, os candidatos da decisão de deferimento/indeferimento das candidaturas e valores do apoio a atribuir no âmbito do Bolsa 12.
- 4 -Sempre que se mostre necessário, o júri poderá solicitar aos candidatos outros documentos e/ou esclarecimentos relevantes para a apreciação da candidatura.
Artigo 15.º — Apreciação das candidaturas
Vigente desde: 20/07/2022
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Em vigor desde 20/07/2022