- 1 -Constituem obrigações dos estudantes:
- a)Prestar todos os esclarecimentos e fornecer todos os documentos que forem solicitados, no âmbito do processo;
- b)Comunicar ao Município da Horta, no prazo de 15 dias úteis após a ocorrência, se houver mudança do curso, transferência de estabelecimento de ensino ou cessação da atividade escolar do estudante;
- c)Participar ao Município da Horta, no prazo de 15 dias úteis, todas as alterações ocorridas posteriormente à atribuição do Bolsa 12, designadamente quanto à sua situação económica, agregado familiar, residência ou outra, que possam influir nos fatores de atribuição do Bolsa 12;
- d)Apresentar no final de cada semestre a pauta das notas ou documento comprovativo do aproveitamento escolar;
- e)Caso o candidato não tenha no final de cada semestre o documento solicitado na alínea anterior, deverá apresentar documento justificativo da não entrega do mesmo no prazo de 10 dias úteis após lhe ter sido facultado;
- f)Apresentar o comprovativo de inscrição no segundo semestre, antes do início do mesmo, nas situações em o candidato faça a sua inscrição semestralmente;
- g)Comunicar ao Município da Horta a atribuição de qualquer bolsa, pela instituição de ensino que frequenta ou outra entidade/instituição, no prazo máximo de 5 dias úteis, para efeitos de atualização do cálculo do rendimento do agregado familiar;
- h)Usar de boa-fé em todas as declarações a prestar;
- i)Devolver as quantias indevidamente recebidas.
- 2 -Constituem motivos para a suspensão do Bolsa 12:
- a)A não apresentação dos documentos referidos no número anterior, sempre que se aplique;
- b)A não apresentação da ficha de inscrição no segundo semestre.
- 3 -O desconhecimento do presente regulamento não poderá ser invocado para justificar o não cumprimento das suas disposições.
Artigo 23.º — Obrigações dos estudantes
Vigente desde: 20/07/2022
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Em vigor desde 20/07/2022