- 1 -Constitui motivo para a cessação da atribuição do Bolsa 12, a ocorrência de qualquer uma das seguintes situações:
- a)A prestação de falsas declarações por inexatidão e/ou omissão, tanto na fase de candidatura, como no decurso do período de concessão do Bolsa 12;
- b)A apresentação de documentos falsos;
- c)A desistência da frequência do curso ou a cessação da atividade escolar do estudante, salvo motivo de força maior devidamente comprovado;
- d)A mudança de residência do agregado familiar para outro concelho;
- e)O incumprimento das obrigações previstas no artigo 23.º deste Regulamento.
- 2 -Sempre que se verifiquem as situações descritas nas alíneas a) e b) do número anterior, a Câmara Municipal da Horta reserva-se o direito de exigir do estudante ou do seu encarregado de educação a restituição integral e imediata de todas as importâncias recebidas, adotando os procedimentos legais que considerar adequados para o efeito.
- 3 -As situações mencionadas nas alíneas a) e b) do n.º 1 do presente artigo implicam a exclusão dos candidatos em futuros concursos de atribuição do Bolsa 12, pelo período de 2 anos, sem prejuízo da responsabilidade criminal.
Artigo 25.º — Causas de cessação
Vigente desde: 20/07/2022
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Em vigor desde 20/07/2022