O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO
Contrato-programa
Entre:
O Município da Horta, com sede no Largo Duque d'Ávila e Bolama e com o NIPC ___, representado no ato pelo Sr. ___, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal da Horta, adiante designado como Primeiro Outorgante; e
O/A Sr./a ___, com o NIF ___, residente em ___, freguesia ___, na qualidade de estudante beneficiário e adiante designado como Segundo Outorgante;
É livremente celebrado, ao abrigo do previsto no artigo 21.º do Regulamento Municipal Bolsa 12, publicado em ___ na 2.ª série do Diário da República, n.º ___, um contrato-programa de financiamento à formação superior, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Cláusula 1.ª
Objeto do contrato
- 1 -O presente contrato-programa tem como objeto regular o processo de atribuição do Bolsa 12 ao estudante beneficiário pela frequência do curso de ___, com o grau de ___, onde ingressou no ano letivo de ___.
- 2 -O estudante beneficia do Bolsa 12 atribuído pelo Município da Horta pelo ___ ano (indicar os anos de atribuição do apoio e se foi consecutivo, interpolado ou pela primeira vez).
Cláusula 2.ª
Comparticipação do município da Horta
- 1 -Para a prossecução dos objetivos definidos na cláusula anterior, compete ao Município da Horta o pagamento de uma prestação mensal no valor de (euro) ___ (___), sendo que nos meses de agosto e setembro a prestação corresponderá a 33 % do respetivo valor, isto é, a (euro) ___(___).
- 2 -Ao estudante beneficiário acima identificado será atribuído o Bolsa 12 pelo período de ___ meses.
- 3 -A despesa prevista tem o compromisso n.º ___, datado a ___ de ___ de ___, com registo no sistema interno dos serviços.
Cláusula 3.ª
Obrigações do estudante
Constituem obrigações do estudante:
- a)Prestar todos os esclarecimentos e fornecer todos os documentos que forem solicitados, no âmbito do processo;
- b)Comunicar ao Município da Horta, no prazo de 15 dias úteis após a ocorrência, se houver mudança do curso, transferência de estabelecimento de ensino ou cessação da atividade escolar do estudante;
- c)Participar ao Município da Horta, no prazo de 15 dias úteis, todas as alterações ocorridas posteriormente à atribuição do Bolsa 12, designadamente quanto à sua situação económica, agregado familiar, residência ou outra, que possam influir nos fatores de atribuição do Bolsa 12;
- d)Apresentar no final de cada semestre a pauta das notas ou documento comprovativo do aproveitamento escolar;
- e)Caso o candidato não tenha no final de cada semestre o documento solicitado na alínea anterior, deverá apresentar documento justificativo da não entrega do mesmo no prazo de 10 dias úteis após lhe ter sido facultado;
- f)Apresentar o comprovativo de inscrição no segundo semestre, antes do início do mesmo, nas situações em o candidato faça a sua inscrição semestralmente;
- g)Comunicar ao Município da Horta a atribuição de qualquer bolsa, pela instituição de ensino que frequenta ou outra entidade/instituição, no prazo máximo de 5 dias úteis, para efeitos de nova contagem do cálculo do rendimento do agregado familiar;
- h)Usar de boa-fé em todas as declarações a prestar;
- i)Devolver as quantias indevidamente recebidas, designadamente as que excedam os limites impostos no presente Regulamento.
Cláusula 4.ª
Acompanhamento e controlo da execução do contrato-programa
O acompanhamento e controlo da execução deste contrato-programa serão exercidos pelo Presidente da Câmara Municipal da Horta, através do Serviço de Ação Social.
Cláusula 5.ª
Resolução de casos omissos
Em tudo o que for omisso no presente documento serão observadas as normas constantes do Regulamento Municipal Bolsa 12.
Cláusula 6.ª
Período de vigência do contrato
O presente contrato-programa é válido após a data da sua assinatura, produzindo efeitos desde o dia 01 de outubro de ___ a 30 de setembro de ___.
Paços do Município da Horta, ___ de ___ de ___
O Primeiro Outorgante
(O Presidente da Câmara)
O Segundo Outorgante
(Estudante beneficiário, encarregado de educação/representante legal)
315485308