- 1 -O Bolsa 12 é um apoio financeiro, suportado e pago pelo Município da Horta em 12 prestações mensais, correspondentes aos meses de outubro a setembro, mediante transferência bancária, com valor devidamente inserido em dotação orçamental.
- 2 -O Bolsa 12 visa comparticipar os encargos inerentes à frequência do estudante num estabelecimento de ensino superior, como sejam as despesas de alojamento, alimentação, transporte, material escolar, propinas, entre outras.
- 3 -O apoio financeiro a atribuir no âmbito do Bolsa 12 referente aos meses de agosto e setembro, corresponderá a 33 % do valor mensal auferido pelo estudante.
- 4 -Será atribuído um apoio financeiro a todos os estudantes que se tenham candidatado ao Bolsa 12 e preencham os requisitos exigidos pelo artigo 5.º do respetivo regulamento.
- 5 -O previsto no n.º 1 do presente artigo não se aplica aos estudantes que se encontrem a frequentar o último ano do ciclo de estudos, caso em que o apoio financeiro será liquidado em 10 prestações mensais.
- 6 -Nenhum estudante poderá beneficiar do Bolsa 12 em número que ultrapasse o de anos curriculares previstos para o respetivo curso.
- 7 -Constitui exceção ao disposto no número anterior os casos em que o estudante se tenha ausentado do estabelecimento de ensino por motivo de doença grave prolongada clinicamente comprovada.
Artigo 4.º — Bolsa 12
Vigente desde: 20/07/2022
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Em vigor desde 20/07/2022