- 1 -A taxa pela ocupação de terrado ou de stand de exposição corresponde ao valor de tabela de taxas do Município de Ferreira do Alentejo.
- 2 -A participação dos feirantes ou expositores na feira pode implicar o pagamento de uma caução a fixar pela Câmara Municipal, que será restituída no prazo máximo de 10 dias úteis após a desmontagem da feira, verificado o cumprimento pelo feirante ou expositor de todas as obrigações previstas no presente regulamento.
ANEXO II
Regras para o funcionamento do Mercado de Ferreira
Artigo 10.º — Taxas
Vigente desde: 06/11/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/11/2018