- 1 -A desmarcação das refeições poderá ser efetuada até às 23h59 do dia útil anterior ao dia da refeição, na Plataforma SIGA.
- 2 -Em casos excecionais e imprevisíveis, pode ser realizada a desmarcação da refeição até às 9h30 m do próprio dia, na plataforma SIGA ou nos dispositivos (Quiosques) instalados em cada estabelecimento de ensino, caso existam, sendo, neste caso, aplicado o valor adicional previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º, independentemente do escalão da ação social escolar da criança/aluno.
- 3 -Após o decurso do período referido nos números anteriores, a refeição não poderá ser desmarcada.
Artigo 12.º — Cancelamento de refeições
Vigente desde: 01/08/2024
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Em vigor desde 01/08/2024