- 1 -No ano de 2018, o prazo previsto no n.º 4 do artigo 7.º é de 20 dias a contar da data de entrada em vigor do presente regulamento, para a concessão de apoios para projetos ou atividades a realizar no ano de 2019.
- 2 -No caso previsto no número anterior, o prazo estabelecido no n.º 5 do artigo 7.º é reduzido para trinta dias a contar do início do prazo para apresentação de candidaturas.
- 3 -Nos casos previsto nos números anteriores, o prazo estabelecido no n.º 3 do artigo 12.º é reduzido para quinze dias.
Artigo 23.º — Regime transitório
Vigente desde: 07/11/2018
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Em vigor desde 07/11/2018