O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Minuta de Contrato-Programa
Entre:
Primeiro Outorgante: Município de Ponta Delgada, pessoa coletiva de direito público, n.º ___, com sede na ___, freguesia de ___, concelho de ___, neste ato representada por ___, na qualidade de ___, (estado civil), portador do cartão de cidadão n.º ___, válido até ___ e emitido por ___, residente na Rua ___, freguesia de ___ concelho de ___, no uso dos poderes que lhe são conferidos por lei.
Segundo Outorgante: ___ (entidade a apoiar), pessoa coletiva n.º ___, com sede na Rua ___, freguesia de ___concelho de ___, neste ato representada por ___, na qualidade de ___, (estado civil), portador do cartão de cidadão n.º ___, válido até ___ e emitido por ___, residente na Rua ___, freguesia de ___ concelho de ___.
(Identificação alternativa a utilizar no caso de pessoa singular)
___ (entidade a apoiar), ___, (estado civil), contribuinte fiscal n.º ___, residente na Rua ___, freguesia de ___concelho de ___, portador do cartão de cidadão n.º ___, válido até ___ e emitido por ___, residente na Rua ___, freguesia de ___ concelho de ___.
é celebrado o presente contrato-programa nos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
Cláusula Primeira
Objeto
Pelo presente protocolo o Município de Ponta Delgada atribui a___ (segundo outorgante) um apoio ___ (financeiro/não financeiro).
Cláusula Segunda
Finalidade do apoio
O apoio referido na cláusula anterior destina-se a apoiar a realização de (identificar o projeto/atividades) para o ano de ___, (no âmbito das atividades compreendidas nos seus fins estatutários/ a utilizar a apenas no caso de pessoas coletivas), a realizar no concelho de Ponta Delgada, de acordo com a candidatura apresentada.
Cláusula Terceira
Apoio financeiro
1 - O Primeiro Outorgante atribui ao Segundo Outorgante o apoio financeiro mencionado na cláusula anterior, no montante de ___(euro) (___euros).
2 - O apoio financeiro referido no número anterior é pago de acordo com o seguinte plano de pagamentos:
a) ...
b) ...
(Cláusula alternativa a utilizar no caso de concessão de apoio não financeiro)
Cláusula Terceira
Apoio não financeiro
O Primeiro Outorgante atribui ao Segundo Outorgante o apoio não financeiro mencionado na cláusula anterior, que é constituído pela ___ (cedência de equipamentos, espaços físicos e outros meios técnicos, materiais, logísticos ou de divulgação).
Cláusula Quarta
Direitos do Município
No âmbito deste contrato programa, o Município de Ponta Delgada tem o direito de:
a) Fiscalizar a execução deste contrato programa;
b) Solicitar e receber quaisquer informações relativas às atividades mencionadas na cláusula segunda, bem todas as informações que o Município considere relevantes;
c) Exigir a devolução do apoio concedido em caso de incumprimento deste contrato-programa, bem como das obrigações que dele decorrem por parte do Segundo Outorgante.
Cláusula Quinta
Deveres do segundo outorgante
No âmbito deste contrato-programa e da sua execução constituem deveres do Segundo Outorgante:
a) Afetar o apoio concedido aos projetos e atividades a que ele se destina;
b) Fornecer as informações referidas na alínea b) da cláusula anterior;
c) Publicitar o apoio concedido pelo Município de Ponta Delgada, através da menção "com o apoio da Câmara Municipal de Ponta Delgada" a incluir em todos os meios e suportes de divulgação da atividade ou evento apoiado, bem como em toda a informação difundida aos meios de comunicação social, plataformas de comunicação e redes sociais on-line;
d) Apresentar à Câmara Municipal de Ponta Delgada relatório final da aplicação financeira do subsídio concedido até 30 dias após a execução do evento apoiado;
(alínea alternativa para o caso de concessão de apoio para o plano de atividades)
d) Apresentar à Câmara Municipal de Ponta Delgada relatório final da aplicação financeira do subsídio concedido até ao dia 31 de março do ano civil seguinte ao do plano anual de atividades a que disser respeito;
e) Cumprir todas as obrigações decorrentes do Regulamento de Apoio às Atividades Culturais.
Cláusula Sexta
Auditoria
O evento apoiado nos termos do presente contrato-programa pode ser sujeito a auditoria a realizar pelo Primeiro Outorgante, estando o Segundo Outorgante obrigado a fornecer toda a documentação julgada necessária para o efeito.
(cláusula alternativa no caso do apoio ter um valor igual ou superior a 1/4 do valor fixado anualmente para efeitos de submissão a visto prévio pelo Tribunal de Contas)
Cláusula Sexta
Auditoria
O evento apoiado nos termos do presente contrato-programa é sujeito a auditoria obrigatória, a realizar pelo Primeiro Outorgante, estando o Segundo Outorgante obrigado a fornecer toda a documentação julgada necessária para o efeito.
Cláusula Sétima
Revisão
O presente contrato-programa pode ser revisto por mútuo acordo entre o Primeiro e o Segundo Outorgantes, sem prejuízo da sua revisão decidida unilateralmente pelo Município de Ponta Delgada, por razões de interesse público.
Cláusula Oitava
Incumprimento e rescisão
1 - O incumprimento das obrigações impostas ao Segundo Outorgante por este contrato-programa, bem como das obrigações para ele decorrentes do regulamento de apoio às atividades culturais, constitui fundamento para a rescisão imediata do contrato-programa por parte do Primeiro Outorgante.
2 - A rescisão do contrato-programa implica a devolução integral dos montantes recebidos a título de apoio.
3 - A rescisão referida no número anterior efetua-se através de notificação ao Segundo Outorgante, mediante carta registada expedida com aviso de receção.
Cláusula Nona
Sanções
A rescisão do contrato-programa com os fundamentos previstos no número um da cláusula anterior, impede o Segundo Outorgante de apresentar candidatura à concessão dos apoios previstos no Regulamento de Apoio às Atividades Culturais durante dois anos.
Cláusula Décima
Disposições financeiras
1 - O subsídio objeto do presente protocolo é pago através da rubrica ___ do orçamento de ___ do Município de Ponta Delgada.
2 - Nos termos do artigo 5.º, n.º 3 da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, o compromisso sequencial tem o número ___.
Cláusula Décima Primeira
Vigência
O presente contrato-programa inicia-se com a sua celebração e tem a duração de ___.
(a utilizar em caso de renovação automática do contrato-programa)
O presente contrato-programa inicia-se com a sua celebração e tem a duração de ___, renovando-se automática e sucessivamente por iguais período de tempo, se não for denunciado por nenhum dos outorgantes com a antecedência mínima de 60 dias sobre o termo inicial ou o termo subsequente em curso.
Cláusula Décima Segunda
Omissões
Em tudo o que não estiver especialmente previsto no presente contrato-programa, aplicam-se, subsidiariamente, as disposições do Regulamento de Apoio às Atividades Culturais.
Ponta Delgada, ___
O Primeiro Outorgante
O Segundo Outorgante
Formulário
Candidatura a Apoio a Atividades Culturais
(Artigo 7.º do Regulamento de Apoio às Atividades Culturais)
I - Identificação da Entidade Candidata
___ (entidade candidata), pessoa coletiva n.º ___, com sede na Rua ___, freguesia de ___concelho de ___, neste ato representada por ___, na qualidade de ___, (estado civil), portador do cartão de cidadão n.º ___, válido até ___ e emitido por ___, residente na Rua ___, freguesia de ___ concelho de ___.
(Identificação alternativa a utilizar no caso de pessoa singular)
___ (entidade candidata), ___, (estado civil), contribuinte fiscal n.º ___, residente na Rua ___, freguesia de ___concelho de ___, portador do cartão de cidadão n.º ___, válido até ___ e emitido por ___, residente na Rua ___, freguesia de ___ concelho de ___.
II - Identificação do Projeto ou Atividades a Realizar e Justificação do Pedido
1.1 - A entidade candidata deve descrever o projeto ou atividades a realizar, com indicação da data da sua realização, meios humanos e materiais afetos à sua concretização e identificação do apoio pedido que, no caso de apoio financeiro, deve ser discriminado por rubricas.
1.2 - A entidade candidata deve juntar os documentos de suporte que julgue convenientes para a melhor concretização do pedido.
III - Anterior Experiência na Realização do Projeto ou Atividades Candidatadas
Identificar, de modo, sumário a experiência na realização do projeto ou de atividades a cujo apoio se candidata, indicando as datas e locais da respetiva realização.
IV - Indicação dos Apoios Concedidos por Outras Entidades Públicas para o Projeto ou Atividades Candidatadas
Identificar as entidades que concederam apoios ao projeto ou atividades candidatadas, bem como a natureza desse apoio e o respetivo montante, no caso de apoio de natureza financeira.
V - Certidões Comprovativas Quanto à Situação Contributiva ou Disponibilização dos Códigos de Acesso Eletrónico
A entidade candidata deve juntar certidões comprovativas de que tem a sua situação contributiva regularizada com as entidades identificadas nas alíneas c), d) e e) do artigo 9.º do Regulamento de Apoio às Atividades Culturais ou disponibilizar os respetivos códigos de acesso eletrónico.
VI - Declaração Quanto ao Cumprimento do Disposto nas alíneas b) e g) do artigo 9.º
A entidade candidata que está legalmente constituída (aplicável apenas no caso de pessoas coletivas) e que cumpre as normas legais e regulamentares aplicáveis ao exercício da sua atividade, para o que junta cópia do ato da sua constituição ou disponibiliza o código de acesso permanente com o número ___
VII - Declaração Quanto ao Cumprimento do Disposto na alínea b) e f) do artigo 9.º
A entidade candidata declara, sob compromisso de honra, que não está insolvente, em processo de liquidação ou de cessação de atividade, nem tem nenhum daqueles processos em curso.
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