Os beneficiários de apoios concedidos ao abrigo deste regulamento obrigam-se a publicitar o apoio através da expressão "com o apoio da Câmara Municipal de Ponta Delgada", a incluir em todos os meios e suportes de divulgação da atividade ou evento apoiado, bem como em toda a informação difundida aos meios de comunicação social, plataformas de comunicação e redes sociais on-line.
Artigo 6.º — Publicidade dos apoios concedidos
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