- 1 -Até ao dia 1 de agosto de cada ano, os clubes e associações e o Município, indicam no máximo 3 nomes para cada categoria e por cada modalidade que tenham no seu clube, com a justificação para essa nomeação, em documento próprio fornecido pelo Município e enviado para o email: [email protected]
Até ao dia 20 de agosto o Presidente do Júri fará chegar a cada um dos membros do Júri o boletim de voto com o nome de todos os nomeados e, em anexo, a justificação para cada nomeação.
- 2 -Até ao dia 31 de agosto, todos os membros do Júri entregarão a sua votação ao Presidente, indicando com 3 votos aquele que, no seu entendimento, mais se distinguiu na sua categoria, com 2 votos o 2.º e com 1 voto o 3.º, não sendo admitidos boletins sem a votação completa em todas as categorias.
- 3 -Até ao dia 15 de Setembro o Presidente do Júri recolhe e soma os votos atribuídos por cada membro, revelando os 3 mais votados em cada categoria por ordem alfabética.
- 4 -Apenas no dia da Gala do Desporto serão revelados os vencedores.
A atribuição do prémio Homenagem Município de Miranda do Corvo é da inteira responsabilidade do Município de Miranda do Corvo.
Artigo 6.º — Nomeação e Votação
Vigente desde: 19/09/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/09/2019