- 1 -O prazo para a apresentação de projeto será de 18 meses, após a realização da escritura, entendendo-se aqui por projeto o projeto de arquitetura e especialidades que forem obrigatórias em simultâneo, por força da aplicação do R.J.U.E (Regime Jurídico de Urbanização e Edificação).
- 2 -O não cumprimento destes prazos implica a anulação da inscrição e provoca o direito à reversão do lote para o Município de Sousel, mediante a indemnização do valor de 80 % da quantia paga pelo lote sendo de salvaguardar os interesses das entidades financiadoras até este montante caso tenha havido recurso ao crédito para aquisição do lote.
- 3 -Em casos especiais, a requerimento do interessado, e apreciado o motivo para o não cumprimento do prazo para a entrada do projeto, poderá a Câmara Municipal prorrogá-lo por um período de 12 meses.
Artigo 4.º — Sobre a apresentação de projeto
Vigente desde: 29/09/2020
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Em vigor desde 29/09/2020