- 1 -O valor da taxa a cobrar pela Câmara Municipal, será de:
- a)70 euros, por cada inspecção periódica ou inspecção extraordinária;
- b)40 euros, por cada reinspecção.
(Aos valores mencionados acresce o IVA à taxa legal aplicável.)
- 2 -Os valores referidos no número anterior serão actualizados anualmente de acordo com o índice oficial de preços no consumidor, sem habitação, verificados no continente no ano civil anterior.
Artigo 18.º — Taxas
Vigente desde: 17/02/2004
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/02/2004