- 1 -Sem prejuízo das atribuições e competências legalmente atribuídas ou delegadas a outras entidades, a Câmara Municipal de Ílhavo no âmbito do presente diploma, é competente para:
- a)Efectuar inspecções periódicas e reinspecções às instalações;
- b)Efectuar inspecções extraordinárias, sempre que o considere necessário, ou através de pedido fundamentado dos interessados;
- c)Realizar inquéritos a acidentes decorrentes da utilização ou das operações de manutenção das instalações.
- 2 -É cobrada uma taxa pela realização das actividades referidas nas alíneas a) e b) do número anterior, quando realizadas a pedido dos interessados.
- 3 -As inspecções devem ser requeridas pela EMA através de requerimento escrito (cf. modelo anexo I ao presente Regulamento), no prazo legal, à Câmara Municipal de Ílhavo, nos termos do anexo V do Decreto-Lei n.º 230/2002, de 28 de Dezembro.
- 4 -Para o exercício das atribuições supra referidas, a Câmara Municipal pode recorrer às entidades inspectoras (EI) previstas no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 230/2002, de 28 de Dezembro.
Artigo 6.º — Competências da Câmara
Vigente desde: 17/02/2004
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Em vigor desde 17/02/2004