- 1 -O inventário está em consonância com a Lei-Quadro dos Museus Portugueses (Lei n.º 47/2004, de 19 de agosto) e as normas de inventário definidas pela Direção-Geral do Património Cultural.
- 2 -A informatização do inventário é realizada através do sistema de gestão do património cultural "inpatrimonium.net".
- 3 -A realização do inventário é atribuição do Núcleo Funcional Inventário Museológico do Museu Nacional Ferroviário em articulação com a equipa do MNF - Lousado.
Artigo 12.º — Inventário
Vigente desde: 18/01/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/01/2021