- 1 -O acesso à reserva deverá cumprir o determinado no Código Regulamentar sobre os Bens e Equipamentos do Domínio Municipal, em vigor no Município, sobre esta matéria, bem como as orientações emanadas pela FMNF.
- 2 -Ao MNF - Lousado reserva-se o direito de interditar o acesso à reserva de acordo com o previsto no número anterior.
- 3 -A reprodução de qualquer bem cultural em reserva deverá obedecer ao disposto no Código Regulamentar sobre os Bens e Equipamentos do Domínio Municipal, em vigor no Município, em relação à reprodução de peças museológicas e/ou espaços e carece de aprovação da FMNF.
- 4 -No caso de uso indevido e não autorizado de dados pertencentes ao Museu serão acionados os direitos legais segundo o estipulado no Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos.
- 5 -A informação sobre os bens culturais em regime de depósito é de carater reservado.
Artigo 23.º — Acesso e reprodução de bens culturais em reserva
Vigente desde: 18/01/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/01/2021