Compete aos utilizadores, designadamente:
- a)Cumprir o disposto no presente Regulamento;
- b)Não alterar a localização dos equipamentos de deposição de resíduos e garantir a sua boa utilização;
- c)Acondicionar corretamente os resíduos;
- d)Proceder, enquanto produtores, à separação dos resíduos urbanos na origem de forma a assegurar a sua valorização por fluxos e fileiras;
- e)Cumprir as regras de deposição/separação dos resíduos urbanos;
- f)Cumprir o horário de deposição e recolha dos resíduos urbanos comunicado pela Entidade Gestora, responsável pela recolha indiferenciada e seletiva dos resíduos urbanos, caso venha a ser fixado;
- g)Reportar à Entidade Gestora, responsável pela recolha indiferenciada e seletiva dos resíduos urbanos, eventuais anomalias existentes no equipamento destinado à deposição de resíduos urbanos;
- h)Avisar a Entidade Gestora, responsável pela recolha indiferenciada e seletiva dos resíduos urbanos, de eventual subdimensionamento do equipamento de deposição de resíduos urbanos;
- i)Pagar pontualmente as importâncias devidas, nos termos do presente Regulamento e dos contratos estabelecidos com a Entidade Gestora;
- j)Em situações de acumulação de resíduos, adotar os procedimentos indicados pela Entidade Gestora, responsável pela recolha indiferenciada e seletiva dos resíduos urbanos, no sentido de evitar o surgimento e propagação de situações de insalubridade pública.
- k)Contribuir para a limpeza urbana e higiene pública dos espaços.