- 1 -No Ecocentro é permitida a deposição de RCD que se enquadrem nos códigos LER identificados nas respetivas licenças e cumprindo as regras de utilização dos mesmos, encontrando-se esta informação disponível para consulta no site institucional da Entidade Gestora.
- 2 -Os resíduos resultantes da atividade de construção civil (RCD) e entregues nos ecocentros, devem ser devidamente separados por frações, tais como plásticos, papel/cartão, madeiras, latas, ferros e outros materiais recicláveis.
- 3 -O horário de deposição RCD nos Ecocentros deve respeitar os horários de funcionamento dos mesmos, que poderão ser consultados, designadamente, no site institucional da Entidade Gestora.
Artigo 41.º — Deposição de RCD no Ecocentro
Vigente desde: 23/09/2019
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Em vigor desde 23/09/2019