Após a entrada em vigor deste Regulamento fica automaticamente revogado o Regulamento de Resíduos Sólidos anteriormente aprovado.
ANEXO I
Normas técnicas dos sistemas de deposição de resíduos urbanos em edificações (NTRU)
Disposições gerais
As presentes normas técnicas dizem respeito ao projeto dos sistemas de deposição de resíduos urbanos (RU) que, nos termos dos artigos 25.º ao 29.º deste Regulamento, devem fazer parte integrante dos processos aí mencionados.
O sistema de deposição de resíduos urbanos a adotar deve considerar os projetos de remoção seletiva porta-a-porta em implementação no concelho da Maia, prevendo o dimensionamento dos componentes dos sistemas de acordo com a produção das diversas frações de resíduos (indiferenciada e seletivas).
Projeto
- 1 -O projeto do sistema de deposição de RU deve incluir obrigatoriamente as seguintes peças escritas e desenhadas:
- 1.1 -Memória descritiva e justificativa do sistema, onde conste:
- 1.1.1 -O seu dimensionamento (cálculo da estimativa do volume de produção total de RU).
- 1.1.2 -As características construtivas do compartimento de RU.
- 1.1.3 -O equipamento de deposição/armazenamento a utilizar.
- 1.1.4 -Os dispositivos de ventilação preconizados.
- 1.1.5 -Os mecanismos de limpeza previstos.
- 1.2 -Elementos gráficos onde constem o compartimento bem como a distribuição esquemática dos contentores e/ou compactador, nomeadamente:
- 1.2.1 -Planta de localização do compartimento à escala mínima de 1/100 no edifício.
- 1.2.2 -Corte vertical do compartimento de resíduos sólidos à escala mínima de 1/20, apresentando todos os componentes do sistema.
- 1.2.3 -No caso do sistema de compactação deve ser, ainda, esquematicamente representada a operação de recolha do compactador.
- 1.3 -Termo de responsabilidade subscrito por pessoa legalmente habilitada a assumir a autoria do projeto, nos termos da Portaria n.º 113/2015, de 22 de Abril.
- 1.4 -O local destinado a albergar os contentores poderá ter a solução arquitetónica desejada, desde que respeitadas as disposições técnicas e os espaços de manobra.
- 2 -Componentes do sistema de deposição de resíduos Urbanos (RU)
Consideram-se como parte integrante dos sistemas de deposição de resíduos urbanos os seguintes componentes:
Compartimentos de resíduos urbanos;
Equipamentos de deposição.
- 2.1 -Compartimentos de resíduos - dimensionamento e características construtivas
- 2.1.1 -Edifícios habitacionais
Os compartimentos destinados ao armazenamento aos equipamentos de deposição de resíduos devem ser dimensionados de acordo com a Tabela 1.
- 2.1.1.1 -Com 1 ou 2 fogos
- a)Os edifícios com 1 ou 2 fogos devem estar dotados de compartimento(s) destinado(s) ao armazenamento dos respetivos equipamentos normalizados, de deposição de resíduos, definidos pela Câmara Municipal.
- b)Esses compartimentos são de uso individual, apresentando as portas de acesso voltadas para o interior da propriedade, um por fogo.
- c)Devem implantar-se em local apropriado de modo a permitir aos seus utilizadores, um fácil transporte dos equipamentos de deposição até à via pública.
- d)Em termos construtivos, os compartimentos deverão ser em alvenaria e fechados na parte superior, com paredes totalmente revestidas de material que garanta a mesma impermeabilidade do azulejo e dotados de porta(s) de madeira ou metal, com grelhas tipo veneziana para garantir a ventilação, e com rede mosquiteira interior.
- e)O pavimento deverá ser revestido de material cerâmico, ou outro que ofereça idênticas características de impermeabilidade e resistência ao choque, e ter a inclinação mínima de 2 % convergindo num ponto baixo em que exista um ralo com sifão de campainha com o diâmetro mínimo de 0,075 m, cujo escoamento será feito para o coletor de águas residuais.
- f)O compartimento deve ter uma altura mínima de 1,40 m.
- g)O compartimento deve ainda possuir uma dimensão mínima interior, de acordo com a Tabela 1.
TABELA 1
Dimensionamento do compartimento de resíduos urbanos e tipologia e quantidade de contentores em função do n.º fogos/edifício
(ver documento original)
- 2.1.1.2 -Com 3 ou mais fogos
- a)Neste tipo de edifícios deverá existir um compartimento de uso coletivo, destinado ao armazenamento dos equipamentos normalizados utilizados para a deposição dos resíduos. Nesta situação, os equipamentos a alocar serão de utilização coletiva.
- b)O compartimento deverá servir a totalidade dos fogos do edifício.
- c)O compartimento deve localizar-se ao nível do arruamento, por forma a ter acesso direto à via pública, em local próprio, exclusivo, coberto, livre de pilares, vigas, degraus de escadas ou quaisquer outras obstruções, ser protegido contra a penetração de animais e dispor de guias rampeadas, colocadas sempre que possível em frente à porta de acesso ao compartimento no passeio público, por forma a facilitar a entrada e saída dos equipamentos normalizados e a evitar estacionamento de viaturas na via pública.
- d)O compartimento deve ainda dispor das seguintes características:
1) Altura mínima de 2,40 m;
2) Revestimento interno das paredes, executado do pavimento ao teto, com material impermeável que ofereça as características de impermeabilidade dos azulejos;
3) Pavimentação em material cerâmico ou de outro que ofereça características de impermeabilização e de resistência ao choque;
4) Pavimento com inclinação mínima de 2 % convergindo num ponto baixo em que exista um ralo com sifão de campainha com o diâmetro mínimo de 0,075 m, cujo escoamento será feito para o coletor de águas residuais;
5) Ventilação permanente garantida através de vão correspondente a 1/10 da área do compartimento, diretamente para o exterior;
6) Porta de acesso a abrir para o exterior, em duas folhas de 0,60 m, vão total de 1,20 m e altura mínima de 2 m, com abertura de ventilação inferior de pelo menos 0,10 x 0,13 m, situada a cerca de 0,20 m do solo e protegida com rede de malha de 0,01 m e rede mosquiteira para o exterior, dotada com uma fechadura nomalizada/universal e puxadores no interior e exterior;
7) Desníveis vencidos por rampas com inclinação não superior a 5 % para desníveis até 0,50 m; para desníveis superiores deverão existir patamares intercalados com o mínimo de 2 m;
8) Ponto de água e ponto de luz com interruptor no interior, ou preferencialmente fotossensor; adicionalmente, poderão ser instalados termossensores no teto para acionamento do sistema de deteção e combate a incêndios.
- 2.1.2 -Edifícios mistos
- a)Consideram-se edifícios mistos aqueles que integram frações habitacionais e frações destinadas a comércio/serviços e/ou restauração e bebidas.
- b)Em edifícios mistos, os compartimentos destinados às frações habitacionais são obrigatoriamente independentes daqueles que se destinam a outra tipologia de atividades (comércio, serviço, restauração e bebidas).
- c)Os compartimentos em edifícios mistos que se destinam às frações habitacionais devem ser dimensionados de acordo com a Tabela 1 e observar os requisitos definidos nos pontos 3.1.1.1 e 3.1.1.2, consoante o número de fogos.
- d)Os compartimentos em edifícios mistos destinados às frações de comércio, serviços e restauração e bebidas, devem ser dimensionados de acordo com a Tabela 2 e a Tabela 3 e observar as características construtivas dos compartimentos dos edifícios habitacionais com 3 ou mais fogos (ponto 3.1.1.2).
TABELA 2
Estimativa de produção diária de resíduos urbanos para as várias tipologias de edificações
(ver documento original)
TABELA 3
Dimensionamento do compartimento de resíduos urbanos em Edifícios mistos e Edifícios destinados a comércio, serviços, restauração e bebidas e outras tipologias de edificações não habitacionais m2
(ver documento original)
- 2.1.3 -Edifícios destinados a comércio, serviços, restauração e bebidas e outras tipologias de edificações não habitacionais
Os compartimentos em edifícios que possuem frações destinadas a comércio, serviços e restauração e bebidas e outras tipologias de edificações não habitacionais devem ser dimensionados de acordo com a Tabela 2 e a Tabela 3 e observar as características construtivas dos edifícios habitacionais com 3 ou mais fogos (ponto 3.1.1.2).
- 2.1.4 -Compartimento destinado à instalação do compactador
Este tipo de compartimento aplica-se em edifícios ou componentes de edifícios cuja produção diária de resíduos indiferenciados seja superior a 3.2 m3, devendo a sua construção respeitar os seguintes requisitos:
- a)O compartimento destinado à instalação do conjunto contentor-compactador poderá ser instalado como parte integrante da edificação ou externamente a ela.
- b)Consiste no local, próprio, exclusivo, fechado, coberto, livre de pilares, vigas, degraus de escadas ou quaisquer outras obstruções, destinado à instalação do compactador.
- c)O compartimento só pode localizar-se onde existam condições de acesso e de manobrabilidade para a viatura de recolha compatível com o equipamento de deposição a instalar, o que deve ser evidenciado nos elementos indicados no ponto 2.
- d)A menor área considerada para a instalação do conjunto contentor-compactador é de 32 m2, para uma produção diária de resíduos indiferenciados de 3.2 m3.
- e)A área referida engloba também o espaço destinado ao armazenamento do equipamento para a recolha seletiva e deve ser acrescida de 5 m2 por cada metro cúbico de resíduos indiferenciados produzidos.
- f)Deverão existir no interior do compartimento dois contentores com capacidade de 800 l para fazer face a possíveis situações irregulares.
- g)Todas as especificações do compactador a adotar, nomeadamente funcionamento, alimentação, sentido da compactação, tipo de compactação, sistema de propulsão, capacidade, taxa de compactação, controlo e segurança, deverão constar de uma memória descritiva a incluir no projeto.
- h)Este compartimento, além de cumprir todas as especificações descritas no ponto 3.1.1.2, deverá ainda apresentar as seguintes características:
1) Pé-direito mínimo de 4 m e largura mínima de 4 m, não sendo considerados para a área do compartimento quaisquer espaços com larguras inferiores a 4 m.
2) Porta de acesso que permita um vão de 3 m de largura e altura de 3,5 m.
3) Tomada de energia.
4) Dispositivos de minimização dos efeitos de ruídos e vibrações provocados pela máquina em operação.
- 2.2 -Equipamentos
- 2.2.1 -Contentores normalizados
São recipientes normalizados de capacidades aprovadas pela Câmara Municipal da Maia, destinados à deposição dos resíduos urbanos, com as características constantes na tabela seguinte.
TABELA 4
Características dos equipamentos normalizados
(ver documento original)
Os referidos equipamentos devem respeitar a norma EN 840 e verificar os requisitos da Marca de Qualidade RAL GZ 951/1.
Os contentores devem possuir alojamento próprio para instalação de identificador eletrónico, cuja leitura seja possível através de antenas instaladas no pente do elevador das viaturas de recolha, em local a indicar pelos serviços da Entidade Gestora.
- 2.2.2 -Compactador
Consiste numa máquina ou equipamento utilizado para compactar e comprimir, reduzindo o volume dos resíduos nela introduzidos por processo físico sem adição de água.
O compactador deverá ser adequado à situação em que irá ser instalado e utilizado, e quanto ao controlo e segurança deverá observar-se o seguinte:
- a)Deverá ser garantida a possibilidade de remoção fácil e segura dos resíduos contidos na máquina;
- b)Não deverá apresentar partes externas móveis, tais como correias, poleias ou quaisquer outras peças com movimento;
- c)Deverá ser devidamente protegido para que a sua operação seja perfeitamente segura contra acidentes;
- d)Deverão existir dispositivos que cessem automaticamente a compressão, quando a carga se completar ou quando algum obstáculo excecional se opuser ao movimento normal da placa de compactação;
- e)Deverá existir botão de paragem de emergência do circuito elétrico e do mecanismo da máquina, localizado junto ao compactador, em ponto de fácil visibilidade e acesso, e devidamente assinalado;
- f)Deverão os circuitos elétricos e hidráulicos do compactador ser projetados e instalados de acordo com os regulamentos nacionais e com os necessários dispositivos de segurança.
- 2.2.3 -Papeleiras
São recipientes normalizados de capacidades aprovadas pela Câmara Municipal da Maia, destinados à deposição de pequenos resíduos urbanos produzidos no espaço público.
A localização das papeleiras deve atender às "Orientações técnicas - Imagem e funcionalidade do espaço urbano" definidas e aprovadas pela Câmara Municipal.
- 2.2.3.1 -Modelos de papeleiras
- a)Papeleiras sem dispensador de sacos para dejetos caninos:
Tipo Ieta Design - Atlântica V01 ou equivalente
Tipo Prima-Linea ou equivalente
- b)Papeleiras com dispensador de sacos para dejetos caninos:
Tipo Cybeles ou equivalente
- 2.2.3.2 -Instalação de papeleiras
As papeleiras deverão ser colocadas preferencialmente e sempre que possível em canais de infraestruturas, de forma a facilitar a utilização do passeio, bem como beneficiar a utilização da papeleira, atendendo aos seguintes requisitos:
- c)Próximo de passadeiras para peões, paragens de autocarros e confluência de percursos;
- d)Em zonas com edifícios de utilização coletiva;
- e)Com espaçamento mínimo de 40 metros;
- f)Preferencialmente fixadas em postes de iluminação.
- 3 -Cálculo da estimativa de produção de resíduos urbanos (RU)
O volume de produção total de RU definidos por tipologia de edificação constante na tabela 2, deverá ser calculado com base na aplicação da seguinte fórmula:
VPt = VPd x Au x Dr
sendo:
VPt = Volume de produção total, em litros.
VPd = Volume de produção diária de RU constante na tabela 2.
Au = Área útil da edificação.
Dr = Dias de retenção
RU indiferenciados - 3 dias de retenção ou outros dias a definir
RU papel/cartão, embalagens e vidro - 7 dias de retenção ou outros dias a definir
Obtido o Volume de produção total (Vt) deverá ser verificado nas tabelas o seguinte:
- 3.1 -Tabela 3 - qual a área mínima do(s) compartimento(s) de RU;
- 3.2 -Tabela 4 - as características do(s) equipamento(s) normalizado(s)/recipiente(s) plástico(s)/contentor(es) a selecionar.
ANEXO II
Estrutura Tarifária
- 1 -Locais sem Sistema PAYT
- 1.1 -Utilizadores domésticos
- 1.1.1 -Tarifa de disponibilidade: (euro)/dia
- 1.1.2 -Tarifa variável: (euro)/m3 de água consumida
- 1.1.3 -Taxa de Gestão de Resíduos: (euro)/m3 de água consumida
- 1.2 -Utilizadores não-domésticos
- 1.2.1 -Tarifa de disponibilidade: (euro)/dia
- 1.2.2 -Tarifa variável: (euro)/m3 de água consumida
- 1.2.3 -Taxa de Gestão de Resíduos: (euro)/m3 de água consumida
- 2 -Locais com Sistema PAYT
- 2.1 -Utilizadores domésticos
- 2.1.1 -Tarifa de disponibilidade: (euro)/dia
- 2.1.2 -Tarifa variável por medição do volume ou peso: (euro)/l ou (euro)/Kg
- 2.1.3 -Tarifa variável por sacos pré-pagos ou selos: (euro)/l
- 2.1.4 -Taxa de Gestão de Resíduos, por cada l ou kg produzido
- 2.2 -Utilizadores não-domésticos
- 2.2.1 -Tarifa de disponibilidade: (euro)/dia
- 2.2.2 -Tarifa variável por medição do volume ou peso: (euro)/l ou (euro)/Kg
- 2.2.3 -Tarifa variável por sacos pré-pagos ou selos: (euro)/l
- 2.2.4 -Taxa de Gestão de Resíduos, por cada l ou kg produzido
- 3 -Tarifários Especiais
- 3.1 -Tarifários Sociais - utilizadores domésticos
- 3.1.1 -Tarifa de disponibilidade: isentos
- 3.1.2 -Tarifa variável: não isentos e determinada nos termos dos pontos 1.1.2, 2.1.2 ou 2.1.3
- 3.1.3 -Taxa de Gestão de Resíduos: não isentos, determinada nos termos dos pontos 1.1.3 ou 2.1.4
- 3.2 -Tarifários para famílias numerosas
- 3.2.1 -Tarifa de disponibilidade: utilizadores domésticos, conforme pontos 1.1.1 ou 2.1.1
- 3.2.2 -Tarifa variável: redução em 3 % da tarifa de utilizadores domésticos, conforme pontos 1.1.2, 2.1.2 ou 2.1.3
- 3.2.3 -Taxa de Gestão de Resíduos, de utilizadores domésticos, conforme pontos 1.1.3 ou 2.1.4
- 4 -Tarifa de Serviços Auxiliares
- 4.1 -Tarifa pela gestão dos RU volumosos, REEE e verdes, de produtores domésticos: (euro)/serviço
- 4.2 -Tarifa pela gestão dos RU Indiferenciados de grandes produtores: (euro)/contentor/recolha
- 4.3 -Tarifa pela recolha em caixa metálica/compactador: (euro)/recolha
- 4.4 -Tarifa pela gestão de RCD: isento
ANEXO III
Tarifas dos Serviços de Gestão de Resíduos
(ver documento original)
Notas
Aos utilizadores não ligados à rede de abastecimento de água, aplica-se o disposto no Artigo 61.º 2.b) e 3.b) do presente regulamento;
Aos utentes/clientes domésticos com tarifário social, aplica-se o estabelecido no Regulamento Municipal do Tarifário Social de Água, Saneamento e Resíduos Sólidos da Maia.
312533668