É autorizado o trânsito de veículos nos dois sentidos nas seguintes vias, salvo o previsto no artigo 10.º:
1) Na Rua 25 de Abril;
2) No Casal de Santo António;
3) Na Rua da Estrada Velha;
4) No Beco dos Sabugueiros;
5) Na Rua do Povo;
6) Na EM 518.
É autorizado o trânsito de veículos nos dois sentidos nas seguintes vias, salvo o previsto no artigo 10.º:
1) Na Rua 25 de Abril;
2) No Casal de Santo António;
3) Na Rua da Estrada Velha;
4) No Beco dos Sabugueiros;
5) Na Rua do Povo;
6) Na EM 518.
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Em vigor desde 01/10/2020