É autorizado o trânsito de veículos nos dois sentidos nas seguintes vias, salvo o previsto no artigo 20.º:
1) Na Rua Vale de Oliveira;
2) Na Rua do Bairro Novo;
3) Na Rua do Outeiro;
4) Na Rua dos Armeiros, no troço compreendido a Norte da Rua de Cima, e no troço compreendido entre o n.º 6 e a Rua Principal.
5) Na Rua Casal da Presa;
6) Na Rua da Cruz;
7) Na Estrada da Sarreira;
8) Na Rua da Cabine;
9) Na Rua das Eiras;
10) Na Rua Principal;
11) Na Rua Estreita.