É autorizado o trânsito de veículos nos dois sentidos nas seguintes vias, salvo o previsto no artigo 2.º:
1) Na Rua Principal;
2) Na Rua do Bairro da Contina;
3) Na Rua do Bairro Novo;
4) Na Rua da Cabecinha;
5) Na Travessa da Calçada;
6) No Beco do Outeiro;
7) Na Rua do Largo;
8) No Largo do Outeiro;
9) No Largo da Praça;
10) Na Rua da Praça;
11) Na Rua da Alegria;
12) Na Rua dos Barbadinhos;
13) No Carreiro da Missa;
14) Rua da Tojeira;
15) No Caminho da Buraca;
16) Na Rua da Escola;
17) Na Calçada do Covão;
18) Na Estrada Velha.