É obrigatória a cedência de passagem antes da entrada nos entroncamentos, cruzamentos ou rotundas nas seguintes vias:
No sentido Norte-Sul:
1) Na intersecção do Beco do Outeiro com o Largo do Outeiro;
2) Na intersecção do Largo da Praça com a Rua da Praça;
3) Na intersecção da Rua da Alegria com a Rua do Largo.
No sentido Poente-Nascente:
1) Na intersecção da Rua da Praça com a Rua do Largo;
2) Na intersecção da Rua da Praça com a Rua da Escola.