- 1 -O valor máximo do investimento a considerar para efeito do cálculo da comparticipação é de 12.500(euro).
- 2 -Excecionalmente, pode a Câmara conceder um apoio de 100 % do valor, desde que, comprovadamente, o candidato não disponha de quaisquer rendimentos próprios para comparticipar as obras aprovadas.
- 3 -O montante da comparticipação será atribuído de acordo com a tabela a seguir discriminada:
(ver documento original)
§ A capitação (Cap), é calculada da seguinte forma:
Cap = RAB - (199,52 + 179,57*AF)/(12*AF)
RAB - Rendimento Anual Bruto
AF - Agregado Familiar
Artigo 101.º — Comparticipação da Câmara Municipal
Vigente desde: 08/11/2018
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 08/11/2018