- 1 -Todos os processos aprovados no âmbito deste projeto que deem entrada nos serviços do Município, ficam isentos de quaisquer taxas devidas.
- 2 -A Câmara Municipal de Fafe prestará, ao beneficiário, todo o apoio técnico indispensável, nomeadamente, na execução do projeto.
- 3 -No âmbito da comparticipação, cabem ainda os custos inerentes de ligação à rede de abastecimento público de água, eletricidade e saneamento.
Artigo 103.º — Isenções e outros apoios a conceder
Vigente desde: 08/11/2018
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Em vigor desde 08/11/2018