- 1 -Compete ao Serviço Social do Município:
- a)A receção, análise e acompanhamento dos processos de atribuição de bolsas;
- b)A apreciação das candidaturas;
- c)A elaboração da lista de candidatos admitidos, a qual, deverá ser graduada, por ordem decrescente, tendo em consideração o valor da bolsa de estudo atribuída pela DGES, aos candidatos;
- d)A análise das candidaturas das Bolsas de Mérito pela avaliação do rendimento médio mensal do agregado familiar; entendendo-se como "situação de carência económica": agregados familiares ou indivíduos isolados, com idade igual ou superior a 18 anos, em situação de autonomia socioeconómica, cujos rendimentos máximos não excedam o rendimento médio mensal nacional.
- 2 -A decisão final da atribuição das bolsas é da inteira responsabilidade do órgão executivo do Município.
Artigo 34.º — Apreciação e decisão da candidatura
Vigente desde: 08/11/2018
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