O relacionamento da Câmara Municipal com os particulares rege-se por critérios de objetividade e justiça, designadamente, nos domínios da atribuição de prestações municipais, da determinação dos ilícitos e atualização do montante das correspondentes sanções.
Artigo 4.º — Objetividade e justiça
Vigente desde: 08/11/2018
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