- 1 -A receção, análise e avaliação dos processos de participação no programa é da responsabilidade do Serviço Social.
- 2 -Na apreciação de candidatura e na comparticipação dos séniores será tido em consideração o Rendimento por Adulto Equivalente, de acordo com o previsto na alínea g), do artigo 8.º, sendo considerados os seguintes escalões:
Escalão A - 5 %, até ao limiar de pobreza;
Escalão B - 25 %, a partir do limiar de pobreza até 80 % do Rendimento Médio Mensal;
Escalão C - 50 %, a partir de 80 % do Rendimento Médio Mensal até ao Rendimento Médio Mensal;
Escalão D - 75 %, a partir do Rendimento Médio Mensal até 120 % do Rendimento Médio Mensal;
Escalão E - 100 %, a partir de 120 % do Rendimento Médio Mensal.
Artigo 53.º — Apreciação de candidaturas
Vigente desde: 08/11/2018
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Em vigor desde 08/11/2018