Constituem obrigações dos beneficiários:
- a)Comunicar ao Serviço Social a mudança de residência para fora da área do concelho, assim como todas as circunstâncias que alterem a sua situação económica, suscetíveis de influir no programa;
- b)Não permitir a utilização do programa por terceiros;
- c)Cumprir as regras estabelecidas pela entidade que desenvolve o programa, sob pena de ser excluído, de qualquer tipo de apoio do Município durante um ano;
- d)Informar os serviços em casos de doença, fazendo-se acompanhar de medicação necessária com indicação médica das doses e horário das respetivas tomas;
- e)O munícipe deve efetuar o pagamento/comparticipação na entidade a definir pelo Município.