- 1 -No ato de admissão os seniores deverão:
- a)Preencher ficha de inscrição;
- b)Proceder ao respetivo pagamento, nos termos do disposto, no artigo 53.º e na alínea e), no artigo 55.º do presente Código;
- c)Apresentar atempadamente todos os documentos exigidos pelos serviços.
- 2 -Havendo mais do que uma candidatura em apreciação, e caso o valor das mesmas seja superior à verba disponível, far-se-á a graduação das candidaturas preferindo as de menor rendimento por adulto equivalente (RAE).
Artigo 57.º — Seleção/ Admissão
Vigente desde: 08/11/2018
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Em vigor desde 08/11/2018